01 novembro, 2009

Um pedaço de monografia

“Como não tenho feito outra coisa, senão pesquisar, pesquisar e pesquisar sobre o pensamento em relação a libertação animal, segue um pequeno trecho de meu trabalho de fim de curso. O artigo está com título provisório de “Lei Áurea dos Animais de Circo”, pois tento convencer sobre a importância da aprovação do Projeto de Lei n˚ 7.291 de 2006, que proíbe o uso de animais no circo. E sem revisão de texto.”

leao de circo

O ser humano transgride voluntária ou involuntariamente todos os valores éticos e morais, os quais estão devidamente respaldados em argumentos sólidos com magnitude suficiente para proteger os Animais. É incompreensível que os operadores do Direito continuem propositalmente alienados à realidade e ao fato de que somente o Direito possui a capacidade de proteger adequadamente os Animais, como detentores de direitos subjetivos de vida, dignidade e liberdade. Não há como compreender a habilidade da humanidade em absorver tanto terror.

Relutar contra a imposição do direito dos Animais é apenas retardar o inevitável. Ao final não trará nenhuma vantagem ao homem, pois o paradigma já restou modificado[1] e o ordenamento jurídico, mesmo em seu segmento antropocêntrico é hábil a proteger os Animais como sujeitos de direito. Ademais, ainda que em pequena parcela, os povos estão mais conscientes sobre a necessidade de se aferir o adequado respeito aos Animais, como seres de sensações, percepções, inteligência e portanto, de vida.

Ao contrário, relutar contra essa realidade, comprova que a racionalidade do homem está estagnada e direcionada à visão do eterno lucro, consumo de bens materiais e bem estar individual da raça humana a qual por si só considera-se superior a tudo que existe no mundo e para qual tudo deve ser útil. Os níveis de consciência e a razão do homem são essenciais da natureza humana, e o momento de fazer jus a esse algo a mais que em tese, serviria a diferenciar o animal humano dos outros Animais.

Ora, mas para que serve a genialidade humana em presentear o mundo com maravilhosas escrituras dotadas de profundos ensinamentos, imensas obras arquitetônicas como os belíssimos arranha-céus e os gigantes aviões capazes de sustentar-se no ar, ou mesmo com a criação de esplendidas espaçonaves, comunicações instantâneas entre Continentes, ou máquinas pensantes e hábeis a substituir o ser humano, se não é capaz de sensibilizar o homem com a Natureza, com os valores da compaixão, da gratidão, do amor aos Animais como um ser dotado de vida e de sensações? Se não é capaz de elevar o grau de consciência, discernimento e percepção sensorial no homem, capacitá-lo a perfilhar que o futuro dos Animais deve ocorrer por meio de atos humanos voluntários racionais, ou simplesmente esclarecer que o homem faz parte de um complexo sistema de relações e inter-relações com o ambiente, em que a vida deve ser preservada como obrigação primordial daqueles que se dizem racionais?

Se a genialidade humana não consegue imputar os reais valores da vida de todos os seres vivos indiscriminadamente aos indivíduos, se faz necessária a intervenção do Direito como meio coercitivo a impor normas de ações e condutas humanas que não agridam os Animais e os valorizem como sujeitos de direitos. Apela-se ao Direito regulador do comportamento do homem a fim de enfocar sua responsabilidade como último possível triunfo em favor dos animais.

Os seres vivos devem ter direitos legais assim como são os direitos humanos. Na realidade, como observa o brilhante filósofo Michel Serres[2], esse direito sempre existiu como uma idéia abstrata, da mesma forma da idéia do contrato social que fundou a Democracia. Ou seja, mesmo aqueles que não possuíam direitos legais, como as mulheres, as crianças, os povos indígenas, os escravos, em verdade tinham abstratamente, mas só passaram a tê-los com a evolução do sistema jurídico.

Assim ocorrerá com os direitos dos Animais. O quanto antes o ordenamento jurídico os reconhecer, maior será a harmonia entre os seres vivos do planeta, entre o homem e a Natureza e entre os homens em si.

Obviamente , esse reconhecimento implicará mudanças profundas nas culturas das civilizações do mundo. Precisa-se de uma postura responsável de tosos os cidadãos e do Poder Público para administrar as dificuldades assim como se tem enfrentando as diversas crises sociais, estatais, judiciárias, além de diversas e freqüentes problemáticas advindas de calamidades públicas. Com uma conscientização individual e global, com o auxilio das comunidades, ensinamentos corretos para as crianças, criação de centros estatais de apoio e outras medias a aprovação desse Projeto de Lei, que visa salvaguardar os animais explorados em circos será viável.

O Direito tem como premissa maior a regulamentação das relações jurídicas entre os homens bem como entre os homens e demais seres vivos. Já não é possível admitir que o direito sirva apenas para reger relações de homens entre si. Aceitar essa teoria como regra final seria como não aceitar as inovações jurídicas e científicas com que nos deparamos a cada instante.

A aprovação desse Projeto de Lei 7.291/2006, será um exemplo de que o homem está evoluindo, e com ela virão novas leis de proteção aos Animais, transformando-os em seres com direito à vida. Através dessa lei de proteção aos animais de circo virá uma maior reflexão sobre o processo de coisificação não só da natureza, mas também dos Animais, a fim de fazer emergir um plano global de ação para preservar seus essenciais direitos.

É manifesto que o Direito encontra-se afastado da realidade, e por conseguinte, seu estudo não a traduz, eis não ser fonte absoluta da verdade. Além disso, a lei pode ou não estar em consonância com o direito. Repare-se no exemplo de alguns povos africanos, em que a circuncisão feminina é lei, mas nem por isso significa que as africanas não possuam o direito de permanecerem intocadas até o momento em que desejarem. Há lei visivelmente contrária ao direito inerente ao ser. A lei para essas mulheres difere da lei para as brasileiras, em que a norma constitucional impõe supremacia ao direito à integridade física. Qual lei estaria certa ou errada não é o que importa nesse momento. O que se quer mostrar é que o direito nem sempre está em conformidade com alei, assim como a lei nem sempre está em conformidade com o direito.

Em analogia, por tanto, o fato de achar um animal e tornar-se seu proprietário, que já é um termo fictício, não significa que seja correto dispor do animal o dia todo a treiná-lo, submetê-lo a tortura, maus-tratos, para ainda mais tarde, expô-los a humilhação diante do “respeitável público” a praticar atos que não são de sua natureza e a exibir o quanto o animal humano é superior. Que mensagem os circos que abusam de animais estão transmitindo as crianças, futuros formadores de opiniões das próximas décadas? Estou ouvindo constantemente a pergunta: "que planeta deixaremos para as gerações futuras?" Respondo imediatamente: "que rerações futuras deixaremos para nosso planeta?"

"Enquanto os homens massacrarem os animais, eles se matarão uns aos outros. Aquele que semeia a morte e o sofrimento naõ pode colher alegria e o amor." Pitágoras (571- 70 a.C)



[1] Certamente, uma as principais características das transformações pelas quais está passando o nosso sistema jurídico é que diz respeito ao ingresso da natureza no mundo do Direito mão mais com o status mas buscando se afirmar como sujeito de Direito! A natureza, modernamente, tem sido tratada pelo ordenamento jurídico em três enfoques essenciais: (I) como base material para produção de bens e riquezas, (II) como base física capaz de assegurar a reprodução da vida e, (III) como base sobre a qual se desenvolvem as relações sociais entre os indivíduos”. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental, 2008

[2] “Pensamos um direito a partir de um sujeito de direito, cuja noção progressivamente se ampliou. Não era qualquer um que outrora tinha acesso a ele: a Declaração do Direito do Homem e do cidadão deu a possibilidade a todo homem em geral de ter acesso a este estatuto sujeito de direito. O contrato social então se completava, mas encerava-se em si, deixando fora o mundo, enorme coleção de cousas reduzidas ao estatuto de objetos passíveis de apropriação. Razão humana maior, natureza exterior menor. O sujeito do conhecimento e da ação goza de todos os direitos e seus objetos de nenhum. Ainda não tiveram acesso a nenhuma dignidade jurídica. Isto porque desde então a ciência tem todos os direitos”. SERRES, Michel. O Contrato Natural, 1991

4 comentários:

In Verbis disse...

Altíssimo gabarito, doutora! Fico feliz de ver uma colega desfilando esse talento pela web. E melhor: é minha amiga!

Post devidamente printado para uma malhor análise.

Bjos!

In Verbis disse...

Me sinto honrado por você ter se aberto daquela forma comigo. Falar sobre nossos problemas familiares é sempre dolorido. Pelo menos pra mim é.

Muito obrigado pelo carinho e pela confiança.

In Verbis disse...

Essa vaca tá me sabotando... Quando der, volta lá, se puder.
Bjo e obrigado.

Andréa disse...

Arrasou no blog, Angelica!! Parabens!!