13 abril, 2010

No Rio Grande do Sul, Justiça manda vizinho pagar R$ 20.000, por morte de cão.

Elvis

O cão Elvis tinha onze anos quando foi encontrado morto em frente à fazenda de sua família, em Sentinela do Sul, em novembro de 2007. Quem avisou foi o próprio executor: o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga telefonou para o administrador da propriedade do advogado Alfredo de Mello Gomes da Rocha e contou que "havia sacrificado o animal".

O agropecuarista confessou que matou o cão e alegou que o mesmo, um labrador de cerca de onze anos, tinha matado doze de suas ovelhas e ferido outras seis. Por este motivo, ele teria degolado o animal com um faca e levado o cão até o portão da fazenda de seu proprietário,informa o juiz Régis de Oliveira Montenegro, titular do 2º Juizado, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre.

O agropecuarista Santiago chegou a entrar com uma ação de indenização no Foro de Tapes (RS) contra a família do dono do labrador, buscando indenização pela morte das ovelhas. A sentença foi julgada improcedente, por falta de provas.

Os donos garantem que, além de manso e acostumado a brincar com as crianças, o cão Elvis era idoso e sequer teria energia suficiente para atacar um rebanho.

O advogado e proprietário do cão, Dr. Alfredo, acredita que o agropecuarista Santiago cometeu tal ato em razão do fato de ter arrematado em leilão as terras que eram de propriedade da avó de Santiago. Relatou diversos atos de truculência praticados pelo agropecuarista, inclusive, contra outros cães. Alegou que mesmo após a morte do seu cão os ataques às ovelhas de Santiago continuaram.

Ao julgar a ação cível a Justiça de Porto Alegre condenou o réu a pagar R$ 20.000,00 de indenização à família proprietária do animal. A decisão foi do juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre. O juiz que deferiu a indenização pela morte de Elvis considerou também o fato de Santiago também ter degolado, no mesmo dia, no pátio de outra vizinha, uma cadela que tinha menos de 20 centímetros de altura e se chamava Pituxa.

Segundo o juiz, a condenação tem cunho pedagógico, de modo que, ao mesmo tempo em que pune o agressor, visa a impeli-lo de praticar a conduta de forma reiterada.

Comparando animais e humanos, o magistrado menciona que, “mesmo que o animal tivesse, de fato, atacado as ovelhas, tal atitude proveniente de um ser irracional, que age de forma instintiva, não justificaria a atrocidade cometida pelo demandado, detentor de racionalidade".

“O valor da indenização pode causar estranheza, mas dadas as nuances e peculiaridades do caso, a fixação da sanção nesse patamar se justifica. Era um cachorro de raça dócil, e tinha 11 anos de idade, ou seja, já era idoso. Além disso, o fato de degolar o animal e colocá-lo, morto, em frente à propriedade de seu dono pode ser interpretado até como ameaça subliminar ao próprio dono, aliado ao fato de que o réu teria praticado o mesmo ato de atrocidade contra um cão de pequeno porte de outra vizinha, sob a mesma acusação", diz o juiz.

A família pretende doar o valor da indenização a uma organização que cuide de animais abandonados.

“A gente não queria o valor, queríamos a condenação e o reconhecimento do crime, para que este fato não ficasse em vão. Acreditamos que o juiz ficou sensibilizado pela crueldade” - disse o também advogado Marcelo Hugo da Rocha, filho de Alfredo e um dos donos de Elvis.

A decisão foi tomada em primeira instância, e, portanto cabe recurso.

Íntegra da Sentença

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